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Como funciona a estabilidade trabalhista para gestantes?

 

   Essa é uma das grandes preocupações das mulheres grávidas e neste artigo vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre a estabilidade temporária das trabalhadoras gestantes! Confira:

 

O que é estabilidade trabalhista?

 

    É o período em que o empregado (a) não pode ser demitido (a), ainda que contra a vontade do empregador.

Existem diversas situações em que esse direito se configura. 

 

Além da trabalhadora gestante, podemos citar o empregado (a):

• Membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);

• Acidente de trabalho;

• Dirigente sindical.

 

Trata-se apenas de rol exemplificativo. 

Podem ser acordadas outras formas de estabilidade por meio de acordo de negociação coletiva com o sindicato da categoria.

 

Duração da estabilidade provisória da gestante:

    A estabilidade para as gestantes tem início a partir da concepção e perdura até os 5 meses posteriores ao parto. 

Assim, o período de estabilidade abrange os 120 dias habituais da licença maternidade, acrescido de um mês.

No entanto, a licença é estendida para 180 dias, quando o empregador adota o Programa Empresa Cidadã. 

 

 

Desconhecimento do empregador:

 

   O desconhecimento do empregador quanto à gravidez em nada interfere nos direitos da futura mãe! 

A trabalhadora conserva a estabilidade, de acordo com a Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho.

Além disso, a funcionária admitida grávida também faz jus à estabilidade.

 

Gestação no período de experiência:

   O contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado com duração máxima, de 90 dias. 

Ultrapassado esse período, as partes decidem pela efetivação ou seu encerramento.

Neste caso a empregada gestante faz jus a garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto prevista no art. 10, II, b do ADCT, ainda que contratada a título de experiência. 

 

Demissão por justa causa:

É preciso estar atenta ao fato de que a estabilidade provisória não impede a demissão por justa causa!

Esta é a sanção mais grave sofrida pelo empregado (a)

 

Ocorre quando o trabalhador (a) é desligado da empresa pelos seguintes motivos: 

• Ato de improbidade;

• Incontinência de conduta ou mau procedimento;

• Negociação habitual no ambiente de trabalho;

• Condenação criminal do empregado;

• Desídia no desempenho das respectivas funções;

• Embriaguez habitual ou em serviço;

• Violação de segredo da empresa;

• Ato de indisciplina ou insubordinação;

• Abandono de emprego;

• Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;

• Prática constante de jogos de azar;

• Atos atentatórios à segurança nacional;

• Perda da habilitação profissional.

 

Comprovada a existência de justa causa, o funcionário (a) também deixa de receber as seguintes verbas:

 

• Aviso prévio; 

• Saque do FGTS; 

• Multa de 40% sobre o FGTS;

• Seguro desemprego;

• 13º salário; 

• Férias Proporcionais; 

• Adicional de 1/3 das férias.

 

Fui demitida grávida: quais meus direitos?

   Neste caso, existem duas possibilidades: a reintegração da gestante ao quadro de funcionários, caso não seja possível a reintegração o empregador deverá indenizar a trabalhadora por todo o período em que ela faria jus à estabilidade.

 

Afastamento da gestante na pandemia, tenho direito?

   Em maio de 2021, a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia, foi sancionada pelo Governo Federal.

Com a nova lei, a gestante obteve o direito de permanecer afastada das atividades do trabalho presencial sem o prejuízo de sua remuneração.

Todavia, ela deve ficar à disposição do empregador para exercer as atividades laborais em seu domicílio através de home office, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância e este deverá fornecer os equipamentos e toda a estrutura necessária ao desempenho da função.


Como funciona a estabilidade trabalhista para gestantes?


Fernanda Prado dos Santos

 

Advogada graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes, especialista em Direito e processo do trabalho pela IBMEC/RJ, sócia,   fundadora e coordenadora da área trabalhista do escritório Fernanda Prado Sociedade Individual de Advocacia, presidente da comissão nacional de direitos sociais, diversidade e inclusão na ABA (associação Brasileira de advogados) palestrante e professora.

  


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